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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 115 de 19 de Outubro de 1948

Cria no Departamento de Águas e Esgotos, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, a Secção de Cornélio Procópio.

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Art. 1º

Fica criada, no Departamento de Águas e Esgostos, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, a Secção de Cornélio Procópio, à qual serão subordinados os serviçõs de água e esgotos daquela cidade.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 115 /1948