Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 115 de 19 de Outubro de 1948
Cria no Departamento de Águas e Esgotos, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, a Secção de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Departamento de Águas e Esgostos, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, a Secção de Cornélio Procópio, à qual serão subordinados os serviçõs de água e esgotos daquela cidade.