Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Juizados Especiais serão presididos por Juízes de Direito integrantes da carreira da magistratura.