Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Conselho de Supervisão compete planejar e supervisionar, no plano administrativo, a instalação e o funcionamento dos Juizados Especiais, sem prejuízo da competência da Corregedoria Geral de Justiça.