Artigo 4º, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compõem o Conselho de Supervisão:
I
O Presidente do Tribunal de Justiça;
II
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III
O Corregedor Geral de Justiça;
IV
Um Juiz Diretor do Juizado Especial Cível da Capital;
V
Um Juiz Diretor do Juizado Especial Criminal da Capital;
VI
Um representante da Turma Recursal Cível da Capital;
VII
Um representante da Turma Recursal Criminal da Capital.
Parágrafo único
...vetado...
Parágrafo único
Os membros relacionados nos incisos IV a VII serão indicados pelo Conselho da Magistratura. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 10/04/2001 pela Lei 13122 de 21/03/2001)