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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996

Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.

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Art. 4º

Compõem o Conselho de Supervisão:

I

O Presidente do Tribunal de Justiça;

II

O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

III

O Corregedor Geral de Justiça;

IV

Um Juiz Diretor do Juizado Especial Cível da Capital;

V

Um Juiz Diretor do Juizado Especial Criminal da Capital;

VI

Um representante da Turma Recursal Cível da Capital;

VII

Um representante da Turma Recursal Criminal da Capital.

Parágrafo único

...vetado...

Parágrafo único

Os membros relacionados nos incisos IV a VII serão indicados pelo Conselho da Magistratura. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 10/04/2001 pela Lei 13122 de 21/03/2001)