Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Juizados Especiais constituem-se em unidades jurisdicionais, com a estrutura prevista nesta Lei.