Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os servidores que ocuparem os cargos criados nesta Lei não poderão, a qualquer título, ser lotados ou designados em outra unidade administrativa.