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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996

Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.

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Art. 28

Os servidores que ocuparem os cargos criados nesta Lei não poderão, a qualquer título, ser lotados ou designados em outra unidade administrativa.