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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996

Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.

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Art. 27

Para o provimento dos cargos de Auxiliar de Cartório e Oficial de Justiça das entrâncias final e intermediária de que trata a presente Lei, será requisito o certificado de conclusão do 2º grau.