Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Para o provimento dos cargos de Auxiliar de Cartório e Oficial de Justiça das entrâncias final e intermediária de que trata a presente Lei, será requisito o certificado de conclusão do 2º grau.