Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os cargos de Secretários dos Juizados Especiais correspondem ao de Escrivão e deverão ser preenchidos por Bacharel em Direito admitido pela forma legal.