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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996

Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.

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Art. 25

O cargo de Auxiliar de Cartório do Juizado Especial de Pequenas Causas, criado pela Lei Estadual nº 8623/87, em seu artigo 255, fica transformado no cargo de Auxiliar de Cartório dos Juizados Especiais de entrância final, referência PJ I, nível 6.