Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O cargo de Auxiliar de Cartório do Juizado Especial de Pequenas Causas, criado pela Lei Estadual, nº 8623/87, em seu artigo 254, fica transformado no cargo de Auxiliar de Cartório dos Juizados Especiais de entrância final, referência PJ I, nível 6.