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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996

Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.

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Art. 23

Os 5 (cinco) cargos de Auxiliar de Cartório do Juizado Especial de Pequenas Causas para as Comarcas de Campo Largo, Castro, Guaíra, Piraquara e Rio Branco do Sul, criados pela Lei Estadual nº 8.623/87, em seu artigo 249, ficam transformados em 5 (cinco) cargos de Auxiliar de Cartório dos Juizados Especiais de entrância intermediária, referência PJ I, nível 7.