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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996

Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.

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Art. 22

Os 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça de entrância final, criado pela Lei Estadual nº 8.280/86, em seu artigo 36, ficam transformados em dois cargos de Oficial de Justiça dos Juizados Especiais de entrância final, referência PJ I, nível 4.