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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996

Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.

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Art. 21

O cargo de Auxiliar de Cartório de entrância final, criado pela Lei Estadual, nº 8.280/86, em seu artigo 36, fica transformado no cargo de Auxiliar de Cartório dos Juizados Especiais de entrância final, referência PJ I, nível 6.