Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Não se aplicam aos processos penais, cuja instrução já estiver iniciada, as disposições processuais da Lei nº 9.099/95.