Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os processos em curso nas Varas Cíveis não poderão ser remetidos ao respectivo Juizado Especial, ainda que com anuência das partes.