Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Enquanto não instalados os Juizados Especiais, compete aos Juízes Cíveis e Criminais designados e nas respectivas áreas de atuação a matéria a eles atribuída pela Lei nº 9.099/95.