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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996

Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.

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Art. 14

Os atuais Juizados de Pequenas Causas e Turmas Recursais ficam transformados em Juizados Especiais Cíveis e respectivas Turmas Recursais.