Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os atuais Juizados de Pequenas Causas e Turmas Recursais ficam transformados em Juizados Especiais Cíveis e respectivas Turmas Recursais.