Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A organização e funcionamento das Turmas Recursais serão objeto de Resolução do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único
... vetado ...
Parágrafo único
O Conselho da Magistratura poderá autorizar, observadas as peculiaridades locais, o funcionamento dos órgãos de que trata esta lei fora do dia e horário forense fixados pela organização judiciária. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 10/04/2001 pela Lei 13122 de 21/03/2001) autorizar, observadas as peculiaridades locais, o funcionamento dos órgãos de que trata esta lei fora do dia e horário forense fixados pela organização judiciária.