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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996

Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.

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Art. 12

Incumbe as Turmas Recursais julgar, em grau de recurso, as causas de competência dos Juizados Especiais enumeradas nesta Lei.