Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Incumbe as Turmas Recursais julgar, em grau de recurso, as causas de competência dos Juizados Especiais enumeradas nesta Lei.