Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11468 de 16 de Julho de 1996
Cria o Sistema Estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Poder Judiciário, o Sistema Estadual de Juizados Especiais.