Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 11455 de 23 de Julho de 1996
Institui o quadro e o plano de carreira dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os vencimentos dos servidores ativos e inativos do quadro dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, são os constantes da tabela I, II e III, do Anexo III.