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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 11455 de 23 de Julho de 1996

Institui o quadro e o plano de carreira dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 8º

A instauração de procedimento para a apuração de falta disciplinar suspenderá, até final decisão, o prazo do estágio probatório.