Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 11455 de 23 de Julho de 1996
Institui o quadro e o plano de carreira dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A investidura em cargo de carreira de provimento efetivo dependerá de aprovação prévia em concurso público, considerando-se como requisitos essenciais:
I
a nacionalidade brasileira;
II
a idade mínima de dezoito anos;
III
a conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;
IV
a quitação com o serviço militar;
V
a quitação com as obrigações eleitorais;
VI
o gozo dos direitos políticos;
VII
não ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, salvo reabilitação;
VIII
a aptidão física e mental para o cargo.