JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 11455 de 23 de Julho de 1996

Institui o quadro e o plano de carreira dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As gratificações de função e os respectivos valores, a serem atribuídos pelo Procurador-Geral de Justiça, são os constantes do Anexo V.