Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 11455 de 23 de Julho de 1996
Institui o quadro e o plano de carreira dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As gratificações de função e os respectivos valores, a serem atribuídos pelo Procurador-Geral de Justiça, são os constantes do Anexo V.