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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 11455 de 23 de Julho de 1996

Institui o quadro e o plano de carreira dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 11

O número de cargos efetivos do quadro dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná fica definido no Anexo I.