Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 11305 de 29 de Dezembro de 1995
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1996, compreendendo:
I
o orçamento fiscal;
II
o orçamento próprio da administração indireta; e
II
o orçamento de investimento das empresas públicas e das sociedades de economia mista.