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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 11305 de 29 de Dezembro de 1995

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1996.

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Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1996, compreendendo:

I

o orçamento fiscal;

II

o orçamento próprio da administração indireta; e

II

o orçamento de investimento das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Paraná 11305 /1995