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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11301 de 26 de Dezembro de 1995

Declara de Utilidade Pública a "Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Pública Estadual - APIESP", com sede e foro na cidade de Curitiba.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.