Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11301 de 26 de Dezembro de 1995
Declara de Utilidade Pública a "Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Pública Estadual - APIESP", com sede e foro na cidade de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.