JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 1127 de 14 de Fevereiro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a participar de uma sociedade de economia mista sob a denominação de "Companhia Mista de Energia Elétrica Bandeirantes S.A.", e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 1127 /1953