Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 1127 de 14 de Fevereiro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a participar de uma sociedade de economia mista sob a denominação de "Companhia Mista de Energia Elétrica Bandeirantes S.A.", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.