Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1127 de 14 de Fevereiro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a participar de uma sociedade de economia mista sob a denominação de "Companhia Mista de Energia Elétrica Bandeirantes S.A.", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despêsas decorrentes desta lei.