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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1127 de 14 de Fevereiro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a participar de uma sociedade de economia mista sob a denominação de "Companhia Mista de Energia Elétrica Bandeirantes S.A.", e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despêsas decorrentes desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 1127 /1953