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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1127 de 14 de Fevereiro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a participar de uma sociedade de economia mista sob a denominação de "Companhia Mista de Energia Elétrica Bandeirantes S.A.", e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a participar de uma sociedade de economia mista sob a denominação de "Companhia Mista de Energia Elétrica Bandeirantes S.A.", destinada a explorar a produção, transformação, transmissão e distribuição de energia elétrica do salto "Santa Fé", no rio Bandeirantes do Norte.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 1127 /1953