Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11267 de 28 de Dezembro de 1995
Cria o Município de Prado Ferreira, desmembrado do Município de Miraselva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.