JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11266 de 28 de Dezembro de 1995

Cria o Município de Fernandes Pinheiro, desmembrado do Município de Teixeira Soares.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 11266 /1995