Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11266 de 28 de Dezembro de 1995
Cria o Município de Fernandes Pinheiro, desmembrado do Município de Teixeira Soares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.