Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11264 de 28 de Dezembro de 1995
Fica transferida área territorial do Município de Imbituva para o Município de Irati.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.