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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11264 de 28 de Dezembro de 1995

Fica transferida área territorial do Município de Imbituva para o Município de Irati.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 11264 /1995