Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 11173 de 06 de Setembro de 1995

Reajusta em 10%, a partir de 1º de agosto de 1995, os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua de publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1995, ficando revogadas as disposições em contrário.