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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11171 de 06 de Setembro de 1995

Fixa em R$ 2.814,82 o vencimento de Procurador-Geral de Justiça do Estado e adota outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público.