Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11170 de 06 de Setembro de 1995
Fixa em R$ 2.814,82 o vencimento de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1995, ficando revogadas as disposições em contrário.