Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 11070 de 27 de Março de 1995

Cria o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná - COPED.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.