Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 11070 de 27 de Março de 1995
Cria o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná - COPED.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Regimento Interno do COPED será aprovado na primeira reunião do Conselho pelos seus membros.