Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11034 de 30 de Dezembro de 1994
Institui, no âmbito da Administração do Estado, auxílio-alimentação para funcionários e servidores, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
as despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.