Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica o Poder Legislativo autorizado, nos termos da Lei, a proceder ajustes no seu orçamento, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo.