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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.

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Art. 11

Fica o Poder Legislativo autorizado, nos termos da Lei, a proceder ajustes no seu orçamento, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 11033 /1994