Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1995, compreendendo:
I
O orçamento fiscal;
II
O orçamento próprio da administração indireta;
III
O orçamento de investimento das empresas públicas e das sociedades de economia mista.