JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1995, compreendendo:

I

O orçamento fiscal;

II

O orçamento próprio da administração indireta;

III

O orçamento de investimento das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

Art. 1º, II da Lei Estadual do Paraná 11033 /1994