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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.


Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1995, compreendendo:

I

O orçamento fiscal;

II

O orçamento próprio da administração indireta;

III

O orçamento de investimento das empresas públicas e das sociedades de economia mista.