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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11026 de 29 de Dezembro de 1994

Revoga a Lei n° 10.437, de 30 de agosto de 1993, que dispõe sobre reutilização, pelas Polícias civil e Militar, de armas apreendidas no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.