Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11026 de 29 de Dezembro de 1994
Revoga a Lei n° 10.437, de 30 de agosto de 1993, que dispõe sobre reutilização, pelas Polícias civil e Militar, de armas apreendidas no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.