Lei Estadual do Paraná nº 10992 de 27 de Dezembro de 1994
Declara de utilidade pública a APMI - Associação de Proteção à Maternidade e Infância, com sede e foro na cidade de Santa Tereza do Oeste, Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a APMI - Associação de Proteção à Maternidade e Infância, com sede e foro na cidade de Santa Tereza do Oeste, Estado do Paraná.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado