Lei Estadual do Paraná nº 10991 de 27 de Dezembro de 1994
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.531, de 22 de abril de 1974, declarando de utilidade pública a Associação Metodista de Ação Social de Curitiba - AMAS, com sede e foro na cidade de Curitiba, neste Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 6.531, de 22 de abril de 1974, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. Fica declarada de utilidade Pública a Associação Metodista de Ação Social de Curitiba - AMAS, com sede e foro na Cidade de Curitiba, neste Estado."
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado