Lei Estadual do Paraná nº 10930 de 18 de Novembro de 1994
Acresce alínea "e", ao § 2º, do art. 144, da Lei nº 1.943/54 (Código da Polícia Militar do Paraná).
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica acrescido ao art. 144, § 2º, da Lei nº 1.943/54 (Código da Policia Militar do Paraná), a alínea "e", com a seguinte redação: "Art.144. .......................... § 1º. ............................. § 2º. ............................. a)............................... b)............................... c)............................... d)............................... e) Licença por ferimento em serviço ou doença profissional."
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado