Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1081 de 15 de Dezembro de 1952

Concede auxílio de Cr.$ 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "UNIÃO BACACHERÍ".

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei.