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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1081 de 15 de Dezembro de 1952

Concede auxílio de Cr.$ 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "UNIÃO BACACHERÍ".

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Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à SOCIEDADE OPERÁRIA BENEFICENTE "UNIÃO BACACHERÍ", com séde nesta Capital.