Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1081 de 15 de Dezembro de 1952
Concede auxílio de Cr.$ 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "UNIÃO BACACHERÍ".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido um auxílio de Cr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à SOCIEDADE OPERÁRIA BENEFICENTE "UNIÃO BACACHERÍ", com séde nesta Capital.